PERTURBAR O SOSSEGO PÚBLICO :LEIS E CONTRAVENÇÕES PENAIS.


01)- Perturbar o sossego público pode dar multa e até prisão.


Segundo a Lei nº 3.688/41, qualquer brasileiro está sujeito a multa, ou reclusão de quinze dias a três meses, ao perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros.
A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia de polícia e é possível apelar para o Ministério Público.

Perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra não é legal! Pode dar prisão e multa.
(ART. 42 da Lei Federal das Contravenções Penais)



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