14 de dezembro de 2014

09/12/14 – Após ação do MPF em Araraquara, empresa terá que reflorestar área de preservação permanente

Acordo para plantio de mudas foi feito há 12 anos, mas negligência da companhia e da Cetesb fizeram com que degradação ambiental se mantivesse
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal em Araraquara, no interior de São Paulo, a Justiça Federal determinou que a empresa Porto de Areia Sol Nascente LTDA. inicie imediatamente o replantio de mudas na área de preservação permanente do rio Mogi-Guaçu, no município de Rincão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Desde 2002, a companhia – responsável por extrair areia e cascalho do local – deveria ter plantado 333 árvores nativas e garantido seu desenvolvimento sadio até que atingissem 1,5 metros de altura. No entanto, após 12 anos, ainda não houve a efetiva recuperação da área degradada.

A empresa havia firmado com o Estado de São Paulo um termo de compromisso ambiental com o objetivo de regenerar 0,4 hectare utilizado como depósito de pedregulho. Porém, segundo ressalta a ação civil pública proposta pelo MPF em outubro de 2014, deficiências no acordo fizeram com que ele não fosse cumprido de forma satisfatória, tornando necessária a atuação da Justiça. Entre os pontos críticos do documento estão a ausência de prazo para a conclusão do reflorestamento e a falta de qualquer previsão de multa em caso de descumprimento.

SEM VISTORIA. Além disso, o termo de compromisso não prevê apresentação de relatórios pela Porto de Areia Sol Nascente tampouco a fiscalização periódica pelo órgão ambiental. Essas lacunas permitiram que a recuperação do meio ambiente ficasse anos sem supervisão da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a qual, desde 2009, omitiu-se em seu dever de fiscalizar com rigor o cumprimento do acordo e só o fez quando provocada pelo MPF.

Uma das poucas vistorias foi realizada no local em 2004, quando se recomendou a continuidade da manutenção e o incremento na adubação do plantio, visto que as mudas apresentavam carência nutricional e no desenvolvimento possivelmente em razão do solo compactado, alterado em sua estrutura original devido às atividades da empresa. Dez anos depois, o último laudo da Cetesb constatou que houve alta mortalidade de mudas e invasão de gramíneas exóticas, de forma que apenas algumas áreas do reflorestamento se desenvolveram plenamente.

Assim, atendendo a pedido do MPF, a Justiça também determinou que a Cetesb apresente, em 15 dias, relatórios atualizados de fiscalização do cumprimento do termo de compromisso ambiental, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A companhia estadual deverá ainda apresentar relatórios nos próximos dias 27 de maio e 27 de novembro, até a sentença definitiva. À Porto de Areia Sol Nascente foi determinado que, além de replantar imediatamente as mudas, atue na preservação das plantas a fim de garantir sua sobrevivência por no mínimo dois anos, sob pena de multa de R$ 20 mil caso a área degradada não esteja recuperada até 10 de dezembro de 2016.

DANOS MORAIS. Além das medidas liminares já concedidas pela Justiça, a ação civil pública, de autoria do procurador da República Gabriel da Rocha, pede ainda que, ao fim do processo, a Porto de Areia Sol Nascente seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 20 mil. Segundo o procedimento, a empresa causou “o prolongamento desnecessário e irrazoável da degradação ambiental, justamente em uma das áreas mais caras à humanidade nos dias atuais: a área de preservação permanente do curso d'água, atingindo assim toda a coletividade”.

Acesse aqui a íntegra da ação, o aditamento e a decisão liminar.

O número para acompanhamento processual é 0010646-32.2014.4.03.6120. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/


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