01)- Perturbar o sossego público pode dar multa e até prisão.
A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia de polícia e é possível apelar para o Ministério Público.
Perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra não é legal! Pode dar prisão e multa.
(ART. 42 da Lei Federal das Contravenções Penais)
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