4 de maio de 2010

SAFRA DA CANA: Recomeça o tormento das queimadas nos canaviais.

Clique nas fotos para ver a imagem original. 















Fotos denunciando as queimadas nos canaviais próximos à cidade de José Bonifácio-SP.


Vejam a poluição que essa pratica causa na atmosfera, com graves conseqüências a saúde dos habitantes próximos.


Um crime ambiental permitido pelas autoridades locais e do Estado (Executivo, legislativo e Judiciário). Não seria uma violação aos direitos humanos? Um ataque à natureza, as espécies animais e vegetais, ao solo, biomas locais, promoção do desequilíbrio climático alterando os ciclos de chuva e contribuindo para o aquecimento global?



O Art. 225 Constituição do Brasil, VI (Meio ambiente). VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


Viola a internacional LEI DO PRINCIPIO DA PRECAUÇÃO.



Viola a Lei de Crimes Ambientais ou Lei da Natureza - Lei nº 9.605/98



>Veja os gases que se formam na atmosfera depois da queima da palha de cana.





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