1 de novembro de 2010

CAMPANHA PLANTE UMA ÁRVORE: "Lei Municipal sobre plantio de árvores" LEI Nº 3.469/2010














 



Está em andamento na cidade de José Bonifácio-SP a campanha PLANTE UMA ARVORE, a Lei n. 3.469/2010 obriga os proprietários de imóveis localizados na zona urbana do município o plantio de ao menos uma árvore no passeio publico em frente ao seu imóvel, alem disso o proprietário deve realizar a manutenção dessa árvore até que complete cinco anos. E no caso de uma arvore ser cortada sem justificativa aceitável, o proprietário fica obrigado ao replantio imediatamente.

A Lei Complementar 08/2009, Seção III, artigo 15º, referente ao código de posturas municipal/Meio Ambiente proíbe com rigor o corte de árvores no município, o que levou as pessoas entrar em contato com a Prefeitura Municipal de José Bonifácio com a finalidade de esclarecer duvidas sobre o assunto.

A arborização além de contribuir com a despoluição do ar, absorve os ruídos, e tem uma grande importância para diminuir as temperaturas nos centros urbanos, que se transformam em verdadeiras ilhas de calor nas épocas mais quentes do ano.

Essas "ilhas ou bolhas" de ar quente favorecem a formação de tempestades que podem ser devastadoras, dependendo do choque das frentes frias com a diferença das temperaturas encontradas nessas regiões, que muitas vezes impera apenas o asfalto das ruas e o concreto dos prédios.

Uma verdadeira fonte geradora de calor localizado, que altera a pressão atmosférica desses locais criando ali um ponto de grande força de atração de chuvas e ventos, uma equação conforme a força da frente fria e o calor das regiões, isso ocorre visto que o ar quente é sabidamente mais leve do que o frio. Vamos imaginar o peso do ar frio sobre uma região que está com as temperaturas elevadas, forma-se uma verdadeira pororoca na atmosfera, por essa razão as grandes ventanias quanto as temperaturas caem.

Temos uma escolha. Conviver com a presença das arvores que apenas geram algumas folhas caídas ou os prejuízos que podem ser advindos de uma tempestade por falta dessas nossas amigas.

Diante disso a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE BONIFÁCIO está procurando proteger a sua população do calor insuportável dos últimos tempos, contribuindo para diminuir o aquecimento global e formar uma barreira contra as famosas pancadas de chuvas, que na realidade são tempestades localizadas por causa dessas "bolhas" de ar quente.

Cortes de arvores do passeio publico:

Fazer um requerimento junto a Prefeitura Municipal endereçado ao Prefeito Pedro José Brandão dos Reis solicitando autorização, evitando dessa forma multas e medidas judiciais.

Como plantar uma árvore?

Em José Bonifácio existem dois viveiros de mudas:

1)Um é situado no prédio da Policia Ambiental, localizado na Avenida Luiz Pereira Lima, 406 – Santa Maria.


2)E o outro em fase de construção situado no Jardim Carlos Cassetari, junto à horta comunitária do projeto municipal “Travessia”, localizado na Rua Sebastião Antônio de Mendonça, 268 – Carlos Cassetari.


Mais informações você encontra no link:

https://www.josebonifacio.sp.gov.br/meioambiente  





LEI Nº 3.469/2010

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PLANTIO DE ÁRVORES JUNTO A IMÓVEIS LOCALIZADOS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DR. PEDRO JOSÉ BRANDÃO DOS REIS, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga, a seguinte Lei:


Art. 1º Esta lei torna obrigatório ao proprietário o plantio de ao menos uma árvore, em imóveis localizados na área urbana do Município.

Art. 2º Para cada imóvel existente na área urbana do município, fica obrigado seu proprietário a dar manutenção durante os 05 (cinco) primeiros anos de plantio da árvore.

Art. 3º O plantio da árvore deverá ser feito no passeio público em frente ao imóvel, observando-se as disposições legais pertinentes.

Art. 4º As características das árvores a serem plantadas serão estabelecidas pelo Serviço de Agricultura e Meio Ambiente do município, através de legislação municipal vigente.

Art. 5º Compete ao Serviço de Agricultura e Meio Ambiente do município e as demais unidades político-administrativas, no âmbito de suas competências legais, a fiscalizar a perfeita aplicação desta Lei.

Art. 6º O não atendimento ao disposto nesta lei sujeitará o infrator na aplicação de sanções administrativas através do órgão competente da Prefeitura Municipal.

Art. 7º O Executivo Municipal terá o mesmo prazo estabelecido no artigo 8º, para regulamentar através de decreto, quais as sanções a serem aplicadas no caso de desrespeito a presente lei.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.011, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, "Paço Municipal João Felix de Mendonça", aos nove dias do mês de março de dois mil e dez.

PEDRO JOSÉ BRANDÃO DOS REIS
Prefeito Municipal

Esta Lei encontra-se registrada às fls. 020 e 021, do livro nº 015, iniciado em 18 de fevereiro de 2010.

MARIA LUIZA ROSSI - Secretaria Designada

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