28 de dezembro de 2014

A HISTÓRIA DA CERVEJA EM NOVA FRIBURGO

Para quem gosta de um boa cerveja gelada, veja ai a sua história.
Mas não abusem dessa bebida, ela pode tornar um homem embriagado perdendo a noção da realidade e trazer muita dor, sofrimento e destruir uma família.
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A alegria que ela traz, nem sempre é real, pois encobre mágoas, decepções e tristezas de muitos dos seus usuários. 
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Portanto é bom buscar a alegria na sobriedade, usando essas bebidas com bom senso e limitações. 
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Boa sorte!


https://www.youtube.com/watch?v=4zGSU6wEx9Y#t=255



FONTE: Conta YouTube de  Maria Janaína Botelho Corrrêa

26 de dezembro de 2014

Governo do Estado divulga ranking ambiental. Programa Município VerdeAzul- Má notícia para José Bonifácio-SP o município atingiu apenas 20,72 pontos.


O MUNICÍPIO DE JOSE BONIFÁCIO-SP MAIS UMA VEZ NÃO ALCANÇOU A PONTUAÇÃO PARA SER AGRACIADO COM O SELO VERDE DO PROGRAMA ESTADUAL " MUNICÍPIO VERDE AZUL".

A MÁ NOTÍCIA É QUE ESTAMOS REGREDINDO:

EM 2012 FICAMOS EM 197 LUGAR COM 66,06 PONTOS,

EM 2013 FICAMOS EM 351 LUGAR COM 38 PONTOS.

E AGORA EM 2014 CONSEGUIMOS APENAS 20,72 PONTOS FICANDO EM 440 LUGAR ENTRE MUNICÍPIOS PAULISTAS.



17 de dezembro de 2014

Osteoporose Marcos Britto da Silva entrevista ao SEM CENSURA



Conversa com Leda Nagle sobre Osteoporose, Osteopenia, Vitamina D, importância de exposição ao Sol e da ingestão de leite e derivados Entrevista ao Programa sem Censura. Além das informações da entrevista não esqueça de realizar exercícios físicos. A atividade física fixa a cálcio no Osso.



16 de dezembro de 2014

Álcool - os efeitos da droga no organismo







Série especial mostra os efeitos negativos das drogas no organismo. Fique atento, acompanhe nessa animação como seu corpo reage ao álcool e compartilhe com seus amigos.

14 de dezembro de 2014

09/12/14 – Após ação do MPF em Araraquara, empresa terá que reflorestar área de preservação permanente

Acordo para plantio de mudas foi feito há 12 anos, mas negligência da companhia e da Cetesb fizeram com que degradação ambiental se mantivesse
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal em Araraquara, no interior de São Paulo, a Justiça Federal determinou que a empresa Porto de Areia Sol Nascente LTDA. inicie imediatamente o replantio de mudas na área de preservação permanente do rio Mogi-Guaçu, no município de Rincão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Desde 2002, a companhia – responsável por extrair areia e cascalho do local – deveria ter plantado 333 árvores nativas e garantido seu desenvolvimento sadio até que atingissem 1,5 metros de altura. No entanto, após 12 anos, ainda não houve a efetiva recuperação da área degradada.

A empresa havia firmado com o Estado de São Paulo um termo de compromisso ambiental com o objetivo de regenerar 0,4 hectare utilizado como depósito de pedregulho. Porém, segundo ressalta a ação civil pública proposta pelo MPF em outubro de 2014, deficiências no acordo fizeram com que ele não fosse cumprido de forma satisfatória, tornando necessária a atuação da Justiça. Entre os pontos críticos do documento estão a ausência de prazo para a conclusão do reflorestamento e a falta de qualquer previsão de multa em caso de descumprimento.

SEM VISTORIA. Além disso, o termo de compromisso não prevê apresentação de relatórios pela Porto de Areia Sol Nascente tampouco a fiscalização periódica pelo órgão ambiental. Essas lacunas permitiram que a recuperação do meio ambiente ficasse anos sem supervisão da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a qual, desde 2009, omitiu-se em seu dever de fiscalizar com rigor o cumprimento do acordo e só o fez quando provocada pelo MPF.

Uma das poucas vistorias foi realizada no local em 2004, quando se recomendou a continuidade da manutenção e o incremento na adubação do plantio, visto que as mudas apresentavam carência nutricional e no desenvolvimento possivelmente em razão do solo compactado, alterado em sua estrutura original devido às atividades da empresa. Dez anos depois, o último laudo da Cetesb constatou que houve alta mortalidade de mudas e invasão de gramíneas exóticas, de forma que apenas algumas áreas do reflorestamento se desenvolveram plenamente.

Assim, atendendo a pedido do MPF, a Justiça também determinou que a Cetesb apresente, em 15 dias, relatórios atualizados de fiscalização do cumprimento do termo de compromisso ambiental, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A companhia estadual deverá ainda apresentar relatórios nos próximos dias 27 de maio e 27 de novembro, até a sentença definitiva. À Porto de Areia Sol Nascente foi determinado que, além de replantar imediatamente as mudas, atue na preservação das plantas a fim de garantir sua sobrevivência por no mínimo dois anos, sob pena de multa de R$ 20 mil caso a área degradada não esteja recuperada até 10 de dezembro de 2016.

DANOS MORAIS. Além das medidas liminares já concedidas pela Justiça, a ação civil pública, de autoria do procurador da República Gabriel da Rocha, pede ainda que, ao fim do processo, a Porto de Areia Sol Nascente seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 20 mil. Segundo o procedimento, a empresa causou “o prolongamento desnecessário e irrazoável da degradação ambiental, justamente em uma das áreas mais caras à humanidade nos dias atuais: a área de preservação permanente do curso d'água, atingindo assim toda a coletividade”.

Acesse aqui a íntegra da ação, o aditamento e a decisão liminar.

O número para acompanhamento processual é 0010646-32.2014.4.03.6120. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/


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